Remessa 400¶
Observação
Neste layout fizemos uma pequena customização para atender as necessidades do negócio.
No registro de detalhe após os 400 bytes é necessário enviar mais 44 bytes relativos a chave da nota fiscal.
Header¶
Posição | Nome do Campo | Tamanho | Conteúdo | Alfanumérico | Numérico |
---|---|---|---|---|---|
001 a 001 | Identificação do Registro | 001 | 0 | ✅ | |
002 a 002 | Identificação do Arquivo-Remessa | 001 | 1 | ✅ | |
003 a 009 | Literal Remessa | 007 | REMESSA | ✅ | |
010 a 011 | Código de Serviço | 002 | 01 | ✅ | |
012 a 026 | Literal Serviço | 015 | COBRANCA | ✅ | |
027 a 046 | Código da Empresa | 020 | Será fornecido pelo Bradesco, quando do cadastramento | ✅ | |
047 a 076 | Nome da Empresa | 030 | Razão Social | ✅ | |
077 a 079 | Número do Bradesco na Câmara de Compensação | 003 | 237 | ✅ | |
080 a 094 | Nome do Banco por Extenso | 015 | Bradesco | ✅ | |
095 a 100 | Data da Gravação do Arquivo | 006 | DDMMAA | ✅ | |
101 a 108 | Branco | 008 | Branco | ✅ | |
109 a 110 | Identificação do Sistema | 002 | MX | ✅ | |
111 a 117 | Nº Sequencial de Remessa | 007 | Sequencial | ✅ | |
118 a 394 | Branco | 277 | Branco | ✅ | |
395 a 400 | Nº Sequencial do Registro de Um em Um | 006 | 000001 | ✅ |
Detalhe¶
Posição | Nome do Campo | Tamanho | Conteúdo | Alfanumérico | Numérico |
---|---|---|---|---|---|
001 a 001 | Identificação do Registro | 001 | 1 | ✅ | |
002 a 006 | Agência de Débito (opcional) | 005 | Código da Agência do Pagador Exclusivo para Débito em Conta | ✅ | |
007 a 007 | Dígito da Agência de Débito (opcional) | 001 | Dígito da Agência do Pagador | ✅ | |
008 a 012 | Razão da Conta-Corrente (opcional) | 005 | Razão da Conta do Pagador | ✅ | |
013 a 019 | Conta-Corrente (opcional) | 007 | Número da Conta do Pagadora | ✅ | |
020 a 020 | Dígito da Conta-Corrente (opcional) | 001 | Dígito da Conta do Pagador | ✅ | |
021 a 037 | Identificação da Empresa Beneficiária no Banco | 017 | Zero, Carteira, Agência e Conta-Corrente | ✅ | |
038 a 062 | Nº Controle do Participante | 025 | Uso da Empresa | ✅ | |
063 a 065 | Código do Banco a ser debitado na Câmara de Compensação | 003 | Nº do Banco "237" | ✅ | |
066 a 066 | Campo de Multa | 001 | Se = 2 considerar percentual de multa. Se = 0, sem multa. | ✅ | |
067 a 070 | Percentual de Multa | 004 | Percentual de multa a ser considerado | ✅ | |
071 a 081 | Identificação do Título no Banco | 011 | Número Bancário para Cobrança Com Registro Vide Obs. Pág. 16 | ✅ | |
082 a 082 | Dígito de Autoconferência do Número Bancário | 001 | Dígito N/N Vide Obs. Pág. 16 | ✅ | |
083 a 092 | Desconto Bonificação por dia | 010 | Valor do desconto bonif./dia. | ✅ | |
093 a 093 | Condição para Emissão da Papelta de Cobrança | 001 | 1 = Banco emite e processa o registro. 2 = Cliente emite e o Banco somente processa o registro. Se informado um dos 2 (zeros ou Brancos), será verificada a condição do cadastro, para identificar, responsabilidade da emissão do boleto. | ✅ | |
094 a 094 | Ident. se emite Boleto para Débito Automático | 001 | N= Não registra na cobrança. Diferente de N registra e emite Boleto. | ✅ | |
095 a 104 | Identificação da Operação do Banco | 010 | Brancos | ✅ | |
105 a 105 | Indicador Rateio Crédito (opcional) | 001 | "R" | ✅ | |
106 a 106 | Endereçamento para Aviso do Débito Automático em Conta-Corrente (opcional) | 001 | ✅ | ||
107 a 108 | Quantidade de Pagamentos | 002 | ✅ | ||
109 a 110 | Identificação da Ocorrência | 002 | Códigos de Ocorrência | ✅ | |
111 a 120 | Nº do Documento | 010 | Documento DDMMAA | ✅ | |
121 a 126 | Data do Vencimento do Título | 006 | DDMMAA | ✅ | |
127 a 139 | Valor do Título | 013 | Valor do Título (preencher sem ponto e sem vírgula) | ✅ | |
140 a 142 | Banco Encarregado da Cobrança | 003 | Preencher com zeros | ✅ | |
143 a 147 | Agência Depositária | 005 | Preencher com zeros | ✅ | |
148 a 149 | Espécie de Título | 002 | 01-Duplicata, 02-Nota Promissória, 03-Nota de Seguro, 05-Recibo, 10-Letras de Câmbio, 11-Nota de Débito, 12-Duplicata de Serv., 31-Cartão de Crédito, 32-Boleto de Proposta, 33-Depósito e Aporte, 99-Outros | ✅ | |
150 a 150 | Identificação | 001 | Sempre = N | ✅ | |
151 a 156 | Data da Emissão do Título | 006 | DDMMAA | ✅ | |
157 a 158 | 1ª Instrução | 002 | Vide Obs. | ✅ | |
159 a 160 | 2ª Instrução | 002 | Vide Obs. | ✅ | |
161 a 173 | Valor a ser Cobrado por Dia de Atraso | 013 | Mora por Dia de Atraso Vide obs. | ✅ | |
174 a 179 | Data Limite P/Concessão de Desconto | 006 | DDMMAA | ✅ | |
180 a 192 | Valor do Desconto | 013 | Valor Desconto | ✅ | |
193 a 205 | Valor do IOF | 013 | Valor do IOF | ✅ | |
206 a 218 | Valor do Abatimento a ser Concedido ou Cancelado | 013 | Valor Abatimento | ✅ | |
219 a 220 | Identificação do Tipo de Inscrição do Pagador | 002 | 01-CPF, 02-CNPJ | ✅ | |
221 a 234 | Nº Inscrição do Pagador | 014 | CNPJ/CPF (Preenchimento obrigatório) | ✅ | |
235 a 274 | Nome do Pagador | 040 | Nome do Pagador | ✅ | |
275 a 314 | Endereço Completo | 040 | Endereço do Pagador | ✅ | |
315 a 326 | 1ª Mensagem | 012 | ✅ | ||
327 a 331 | CEP | 005 | CEP Pagador | ✅ | |
332 a 334 | Sufixo do CEP | 003 | Sufixo | ✅ | |
335 a 394 | Beneficiário Final ou 2ª Mensagem | 060 | Decomposição | ✅ | |
395 a 400 | Nº Sequencial do Registro | 006 | Nº Sequencial do Registro | ✅ | |
401 a 444 | Chave da Nota Fiscal Eletrônica | 044 | ✅ |
Trailler¶
Posição | Nome do Campo | Tamanho | Conteúdo | Alfanumérico | Numérico |
---|---|---|---|---|---|
001 a 001 | Identificação Registro | 001 | 9 | ✅ | |
002 a 394 | Branco | 393 | ✅ | ||
395 a 400 | Nº Sequencial do Último Registro | 006 | ✅ |
Informações Complementares¶
- Os campos numéricos deverão ser alinhados à direita e preenchidos com “zeros” à esquerda, quando for o caso.
- Os campos correspondentes a valores (moeda real) deverão ser preenchidos com duas casas decimais. Quando se tratar de moeda indexada (dólar, TR etc.), deverão ser preenchidos com cinco casas decimais.
Registro Header
027 a 046 - Códigos da Empresa
Será informado pelo Bradesco, quando do cadastramento da conta do beneficiário na sua Agência. Esse código deve ser alinhado à direita com zeros à esquerda.
095 a 100 - Datas da Gravação do Arquivo
Para a retransmissão de um arquivo-remessa rejeitado, será necessário alterar a data constante desse campo, bem como atualizar o número de remessa nas posições 111 a 117 (número sequencial de remessa).
111 a 117 - Números Sequencial de Remessa
O número de remessa deve iniciar de 0000001 e incrementado de + 1 a cada novo arquivo-remessa, com o objetivo de evitar que ocorra duplicidade de arquivo, não podendo, em hipótese alguma, ser repetida ou zerada.
Caso for enviado um número sequencial inferior ao da remessa encaminhada anteriormente, o sistema rejeitará a remessa e não será disponibilizado arquivo de retorno, pois o arquivo inteiro será rejeitado. Se o cliente enviar o arquivo, com o sequencial sendo 10 números acima do enviado anteriormente, o sistema acatará a remessa enviada no dia, e caso haja mais remessas, essas poderão ser envidas com os sequencias inferiores, desde que estejam dentro do ranger dos 10 últimos números sequências faltantes.
EX: Último sequencial de remessa enviado no dia 01/04, número 10.
No dia 02/04 foi enviado a primeira remessa com o sequencial 25, as demais remessas que serão enviadas no dia poderão ter a sequência de 15 até a 24 por estarem dentre do ranger sequencial dos 10 números faltantes para processamento no mesmo dia. As sequencias 11 a 14, serão rejeitadas por serem superiores as 10 faltantes a contar da última remessa registrada.
Transação - Tipo 1
002 a 020 - Identificações do Débito Automático em C/C
Somente deverão ser preenchidos, caso o cliente beneficiário esteja previamente cadastrado para operar com a Modalidade de Cobrança com Débito Automático, cujos campos correspondentes a essas posições são:
- posições 002 a 006 = nº da Agência do pagador a ser debitada;
- posições 007 a 007 = dígito da Agência;
- posições 008 a 012 = razão da conta - Ex.: 07050;
- posições 013 a 019 = nº da conta-corrente do pagador;
- posições 020 a 020 = dígito da conta-corrente.
021 a 037 - Identificações da Empresa Beneficiária no Banco
Deverá ser preenchido (da esquerda para a direita) da seguinte maneira:
- 21 a 21 - Zero.
- 22 a 24 - Códigos da Carteira.
- 25 a 29 - Códigos da Agência Beneficiários, sem o Dígito.
- 30 a 36 - Contas-Corrente.
- 37 a 37 - Dígitos da Conta.
038 a 062 - Nº do Controle do Participante
Campo destinado para uso da empresa. A informação que constar do arquivo-remessa será confirmada no arquivo-retorno. Não será impresso nos boletos de cobrança.
063 a 065 - Códigos do Banco para Débito - “237”
Deverá ser informado 237, caso o cliente beneficiário tenha optado pelo Débito Automático em conta do pagador.
Para títulos em que não deve ser aplicado o Débito Automático, esse campo deverá ser preenchido com zeros.
066 a 066 - Identificativos de Multa
Se = 0 (sem multa).
Se = 2 (tem multa).
067 a 070 - Percentual de 1 Multa por Atraso
Se Campo 66 a 66 = 0, preencher com zeros. Se Campo 66 a 66 = 2, preencher com percentual da multa com 2 decimais.
071 a 082 - Identificações do Título no Banco (Nosso Número)
Campo reservado para o Nosso Número do Título (Número Bancário), cujo procedimento a ser adotado deve obedecer aos itens a seguir:
EMISSÃO DO BOLETO PELO BANCO
Cobrança com Registro: nesse caso, esse campo deverá ser enviado com “zeros”, pois o sistema informará o Nosso Número no arquivo-retorno, quando da confirmação de entrada.
EMISSÃO DO BOLETO PELO CLIENTE
Cobrança com Registro: a ficha de compensação deverá apresentar as especificações exigidas, com relação ao código de barras, conforme consta na página 32, e, nesse caso, as posições 71 a 82 do registro de transação deverão vir preenchidas com o Nosso Número e seu respectivo dígito de autoconferência, o qual será confirmado no arquivo-retorno, quando do registro do título, inclusive, apresentamos, a seguir, o critério a ser adotado para o cálculo do dígito de autoconferência:
A linha de numeração deverá ser composta de 11 algarismos mais o dígito de autoconferência, a qual obedecerá ao seguinte formato:
- Posições 71 a 81: Nosso Número - poderá ser gerado a partir de 00000000001, 00000000002 etc. - 11 posições, devendo ser atribuído número diferenciado para identificação de cada documento na Cobrança Bradesco.
- Posição 82 a 82: dígito de autoconferência do Nosso Número - 1 posição.
Nota: para o cálculo do dígito, será necessário acrescentar o número da carteira à esquerda antes do Nosso Número, e aplicar o módulo 11, com base 7.
a) Efetuar a multiplicação:
b) Efetuar o somatório, cujo resultado é = 69.
c) Efetuar a divisão:
Obs.: a diferença entre o divisor menos o resto será o dígito de autoconferência.
11 - 03 = 8 (dígito de autoconferência)
Portanto, o Nosso Número será:
Obs.: se o resto da divisão for “0”, desprezar o cálculo de subtração entre divisor e resto, e considerar o “0” como dígito.
093 a 093 - Condições para Emissão do Boleto de Cobrança
-
Se for igual a 1 = o Banco emite o boleto e processa o registro.
- Se o Nosso Número for informado nas posições 71 a 82 do registro de transação, o Banco assume o registro com a informação do nosso número enviado.
- Se o Nosso Número não for informado, o Banco criará automaticamente.
-
Se for igual a 2 = o cliente emite o boleto e o Banco somente registro o boleto.
- Se o Nosso Número for informado nas posições 71 a 82 do registro de transação, o Banco assume com a informação do nosso número enviado.
- Se o Nosso Número não for informado, o Banco criará automaticamente, se a condição do cadastro estiver como emissão cliente.
-
Se for informado diferente de 1 ou 2 (Zeros ou Brancos), o Banco criará o nosso número e registrará o boleto, e se no cadastro constar emissão cliente o boleto não será emitido.
094 a 094 - Condições de Registro para Débito Automático
-
Quando igual a “N” e os dados do débito estiverem incorretos, rejeita o registro na cobrança e não emite boleto de cobrança.
-
Quando diferente de “N” e os dados do débito estiverem incorretos, registra na cobrança e emite boleto de cobrança. Nessa condição, não ocorrerá o agendamento do débito.
105 a 105 - Indicadores de Rateio de Crédito
Somente deverá ser preenchido com a Letra “R” se a empresa contratou o serviço de rateio de crédito; caso não tenha contratado, deixar em Branco.
106 a 106 - Endereçamentos do Aviso de Débito Automático em Conta-Corrente
1 = emite aviso, e assume o endereço do pagador constante do arquivo-remessa.
2 = não emite aviso.
Diferente de 1 ou 2 = emite e assume o endereço do cliente debitado, constante do cadastro do Banco.
107 a 108 - Pagamento Parcial
Somente deverá ser preenchido com a quantidade de parcelas para pagamento se a empresa contratou o serviço Pagamento Parcial; caso não tenha contratado, deixar em Branco. Quantidade mínima de parcelas = 02.
Quantidade máxima de parcelas = 99.
109 a 110 - Identificações de Ocorrência
Código | Decrição |
---|---|
01 | Remessa |
02 | Pedido de Baixa |
03 | Pedido de Protesto Falimentar |
04 | Concessão de Abatimento |
05 | Cancelamento de Abatimento Concedido |
06 | Alteração de Vencimento |
07 | Alteração do Controle do Participante |
08 | Alteração de seu Número |
09 | Pedido de Protesto |
12 | Ped. Exc. de Cadastro Pagador Débito |
13 | Inclusão de Cadastro Pagador |
14 | Alteração Cadastro Pagador |
18 | Sustar Protesto e Baixar Título |
19 | Sustar Protesto e Manter em Carteira |
20 | Alteração de Valor |
21 | Alteração de Valor com Emissão de Boleto (quando a emissão é pelo Banco) |
22 | Transferência Cessão Crédito ID. Prod.10 |
23 | Transferência entre Carteiras |
24 | Dev. Transferência entre Carteiras |
31 | Alteração de Outros Dados |
32 | Instrução de Negativação |
45 | Pedido de Negativação |
46 | Excluir Negativação com Baixa |
47 | Excluir Negativação e Manter Pendente |
68 | Acerto nos Dados do Rateio de Crédito |
69 | Cancelamento do Rateio de Crédito |
121 a 126 - Datas do Vencimento do Título
- Preencher com a data de vencimento do título no formato (DDMMAA).
157 a 160 - 1ª / 2ª Instrução
Campo destinado para pré-determinar o protesto do título ou a baixa por decurso de prazo, quando do registro.
Não havendo interesse, preencher com zeros.
Porém, caso a empresa deseje utilizar a instrução automática de protesto ou a baixa por decurso de prazo, seguem os procedimentos:
Protesto/Negativação:
- Posições 157 a 158 = indicar o Código “06” (Protestar).
- Posições 157 a 158 = indicar o Código “07” (Negativar).
- Posições 159 a 160 = indicar o número de dias a protestar (mínimo 3 dias) após o vencimento (As instruções serão acatadas a partir do 3º dia útil conforme data de instrução informada).
Protesto Falimentar:
- Posições 157 a 158 = indicar o Código “05” (Protesto Falimentar).
- Posições 159 a 160 = indicar o número de dias a protestar após o vencimento (As instruções serão acatadas a partir do 3º dia útil conforme data de instrução informada).
Decurso de Prazo:
- Posições 157 a 158 = indicar o Código “18” (Decurso de Prazo).
- Posições 159 a 160 = indicar o número de dias para baixa por decurso de prazo.
Nota: as posições 157 a 158 também poderão ser utilizadas para definir as seguintes mensagens, a serem impressas nos boletos de cobrança, emitidas pelo Banco:
Código | Decrição |
---|---|
08 | Não cobrar juros de mora. |
09 | Não receber após o vencimento. |
10 | Multas de 10% após o 4º dia do vencimento. |
11 | Não receber após o 8º dia do vencimento. |
12 | Cobrar encargos após o 5º dia do vencimento. |
13 | Cobrar encargos após o 10º dia do vencimento. |
14 | Cobrar encargos após o 15º dia do vencimento. |
15 | Conceder desconto mesmo se pago após o vencimento. |
Nota: essas instruções deverão ser enviadas no arquivo-remessa, quando da entrada, desde que o código de ocorrência nas posições 109 a 110 do registro de transação seja “01”. Para as instruções de protesto/negativação, o CNPJ/CPF e o endereço do pagador deverão ser informados corretamente.
Cancelamento da Instrução Automática de Protesto/Negativação
Para cancelar a instrução automática de protesto, basta enviar um arquivo-remessa com as seguintes características:
Posições 109 a 110 do registro de transação = 31 - Alteração de Outros Dados; Posições 157 a 160 do registro de transação = 9999.
161 a 173 - Valores a serem Cobrados por Dia de Atraso (Mora Dia)
Campo destinado para o beneficiário informar o valor da mora dia a ser cobrado do pagador, no caso de pagamento com atraso (somente valor).
Porém, caso o beneficiário não queira informar o valor da mora dia, no arquivo-remessa, poderemos calculá-lo e imprimi-lo. Contudo, torna-se necessário informar o valor de sua taxa de juros mensal, por meio de carta, a qual deverá ser encaminhada para a nossa Agência, para o efetivo cadastramento.
Nota: emissão dos boletos pelo próprio cliente. Quando houver Comissão de Permanência a ser cobrada por dia de atraso, será obrigatória a informação desse valor no arquivo-remessa.
193 a 205 - Valores do IOF
Esse campo somente deverá ser preenchido pelas empresas beneficiárias, cujo ramo de atividade seja Administradora de Seguros.
O beneficiário deve informar o valor do IOF a ser recolhido. O recolhimento é realizado, automaticamente, pelo sistema do Banco.
221 a 234 - Números da Inscrição do Pagador
Quando se tratar de CNPJ, adotar o critério de preenchimento da direita para a esquerda, utilizando:
- 2 posições para o controle
- 4 posições para a filial
- 8 posições para o CNPJ
Quando se tratar de CPF, adotar o mesmo critério da direita para a esquerda, utilizando:
- 2 posições para o controle
- 9 posições para o CPF
- 3 posições à esquerda zeradas
Nota: campo com o preenchimento obrigatório/deve ser diferente do CNPJ do beneficiário.
315 a 326 - 1ª Mensagem
Campo livre para uso da empresa. A mensagem enviada nesse campo será impressa somente no boleto e não será confirmada no arquivo-retorno.
Beneficiário Final
335 a 394 - 2ª Mensagem/Beneficiário Final (pode ser utilizado para a finalidade de Beneficiário Final ou Mensagem)
Esse campo poderá ser utilizado para informar:
Somente Beneficiário Final, ou somente Mensagem.
- Não utilizar as expressões “taxa bancária” ou “tarifa bancária” nos boletos de cobrança, pois essa tarifa refere-se à negociada pelo Banco com seu cliente beneficiário. Orientação da FEBRABAN (Comunicado FB-170/2005).
Obs.: a empresa beneficiária, ao ser cadastrada na Cobrança Escritural, será automaticamente autorizada a enviar mensagens, porém, para informar beneficiário final, deverá ser previamente cadastrada por meio de pedido junto a sua Agência.
Decomposição do Campo