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Remessa 400

Observação

Neste layout fizemos uma pequena customização para atender as necessidades do negócio.

No registro de detalhe após os 400 bytes é necessário enviar mais 44 bytes relativos a chave da nota fiscal.

Posição Nome do Campo Tamanho Conteúdo Alfanumérico Numérico
001 a 001 Identificação do Registro 001 0
002 a 002 Identificação do Arquivo-Remessa 001 1
003 a 009 Literal Remessa 007 REMESSA
010 a 011 Código de Serviço 002 01
012 a 026 Literal Serviço 015 COBRANCA
027 a 046 Código da Empresa 020 Será fornecido pelo Bradesco, quando do cadastramento
047 a 076 Nome da Empresa 030 Razão Social
077 a 079 Número do Bradesco na Câmara de Compensação 003 237
080 a 094 Nome do Banco por Extenso 015 Bradesco
095 a 100 Data da Gravação do Arquivo 006 DDMMAA
101 a 108 Branco 008 Branco
109 a 110 Identificação do Sistema 002 MX
111 a 117 Nº Sequencial de Remessa 007 Sequencial
118 a 394 Branco 277 Branco
395 a 400 Nº Sequencial do Registro de Um em Um 006 000001

Detalhe

Posição Nome do Campo Tamanho Conteúdo Alfanumérico Numérico
001 a 001 Identificação do Registro 001 1
002 a 006 Agência de Débito (opcional) 005 Código da Agência do Pagador Exclusivo para Débito em Conta
007 a 007 Dígito da Agência de Débito (opcional) 001 Dígito da Agência do Pagador
008 a 012 Razão da Conta-Corrente (opcional) 005 Razão da Conta do Pagador
013 a 019 Conta-Corrente (opcional) 007 Número da Conta do Pagadora
020 a 020 Dígito da Conta-Corrente (opcional) 001 Dígito da Conta do Pagador
021 a 037 Identificação da Empresa Beneficiária no Banco 017 Zero, Carteira, Agência e Conta-Corrente
038 a 062 Nº Controle do Participante 025 Uso da Empresa
063 a 065 Código do Banco a ser debitado na Câmara de Compensação 003 Nº do Banco "237"
066 a 066 Campo de Multa 001 Se = 2 considerar percentual de multa. Se = 0, sem multa.
067 a 070 Percentual de Multa 004 Percentual de multa a ser considerado
071 a 081 Identificação do Título no Banco 011 Número Bancário para Cobrança Com Registro Vide Obs. Pág. 16
082 a 082 Dígito de Autoconferência do Número Bancário 001 Dígito N/N Vide Obs. Pág. 16
083 a 092 Desconto Bonificação por dia 010 Valor do desconto bonif./dia.
093 a 093 Condição para Emissão da Papelta de Cobrança 001 1 = Banco emite e processa o registro. 2 = Cliente emite e o Banco somente processa o registro. Se informado um dos 2 (zeros ou Brancos), será verificada a condição do cadastro, para identificar, responsabilidade da emissão do boleto.
094 a 094 Ident. se emite Boleto para Débito Automático 001 N= Não registra na cobrança. Diferente de N registra e emite Boleto.
095 a 104 Identificação da Operação do Banco 010 Brancos
105 a 105 Indicador Rateio Crédito (opcional) 001 "R"
106 a 106 Endereçamento para Aviso do Débito Automático em Conta-Corrente (opcional) 001
107 a 108 Quantidade de Pagamentos 002
109 a 110 Identificação da Ocorrência 002 Códigos de Ocorrência
111 a 120 Nº do Documento 010 Documento DDMMAA
121 a 126 Data do Vencimento do Título 006 DDMMAA
127 a 139 Valor do Título 013 Valor do Título (preencher sem ponto e sem vírgula)
140 a 142 Banco Encarregado da Cobrança 003 Preencher com zeros
143 a 147 Agência Depositária 005 Preencher com zeros
148 a 149 Espécie de Título 002 01-Duplicata, 02-Nota Promissória, 03-Nota de Seguro, 05-Recibo, 10-Letras de Câmbio, 11-Nota de Débito, 12-Duplicata de Serv., 31-Cartão de Crédito, 32-Boleto de Proposta, 33-Depósito e Aporte, 99-Outros
150 a 150 Identificação 001 Sempre = N
151 a 156 Data da Emissão do Título 006 DDMMAA
157 a 158 1ª Instrução 002 Vide Obs.
159 a 160 2ª Instrução 002 Vide Obs.
161 a 173 Valor a ser Cobrado por Dia de Atraso 013 Mora por Dia de Atraso Vide obs.
174 a 179 Data Limite P/Concessão de Desconto 006 DDMMAA
180 a 192 Valor do Desconto 013 Valor Desconto
193 a 205 Valor do IOF 013 Valor do IOF
206 a 218 Valor do Abatimento a ser Concedido ou Cancelado 013 Valor Abatimento
219 a 220 Identificação do Tipo de Inscrição do Pagador 002 01-CPF, 02-CNPJ
221 a 234 Nº Inscrição do Pagador 014 CNPJ/CPF (Preenchimento obrigatório)
235 a 274 Nome do Pagador 040 Nome do Pagador
275 a 314 Endereço Completo 040 Endereço do Pagador
315 a 326 1ª Mensagem 012
327 a 331 CEP 005 CEP Pagador
332 a 334 Sufixo do CEP 003 Sufixo
335 a 394 Beneficiário Final ou 2ª Mensagem 060 Decomposição
395 a 400 Nº Sequencial do Registro 006 Nº Sequencial do Registro
401 a 444 Chave da Nota Fiscal Eletrônica 044

Trailler

Posição Nome do Campo Tamanho Conteúdo Alfanumérico Numérico
001 a 001 Identificação Registro 001 9
002 a 394 Branco 393
395 a 400 Nº Sequencial do Último Registro 006

Informações Complementares

  1. Os campos numéricos deverão ser alinhados à direita e preenchidos com “zeros” à esquerda, quando for o caso.
  2. Os campos correspondentes a valores (moeda real) deverão ser preenchidos com duas casas decimais. Quando se tratar de moeda indexada (dólar, TR etc.), deverão ser preenchidos com cinco casas decimais.

Registro Header

027 a 046 - Códigos da Empresa

Será informado pelo Bradesco, quando do cadastramento da conta do beneficiário na sua Agência. Esse código deve ser alinhado à direita com zeros à esquerda.

095 a 100 - Datas da Gravação do Arquivo

Para a retransmissão de um arquivo-remessa rejeitado, será necessário alterar a data constante desse campo, bem como atualizar o número de remessa nas posições 111 a 117 (número sequencial de remessa).

111 a 117 - Números Sequencial de Remessa

O número de remessa deve iniciar de 0000001 e incrementado de + 1 a cada novo arquivo-remessa, com o objetivo de evitar que ocorra duplicidade de arquivo, não podendo, em hipótese alguma, ser repetida ou zerada.

Caso for enviado um número sequencial inferior ao da remessa encaminhada anteriormente, o sistema rejeitará a remessa e não será disponibilizado arquivo de retorno, pois o arquivo inteiro será rejeitado. Se o cliente enviar o arquivo, com o sequencial sendo 10 números acima do enviado anteriormente, o sistema acatará a remessa enviada no dia, e caso haja mais remessas, essas poderão ser envidas com os sequencias inferiores, desde que estejam dentro do ranger dos 10 últimos números sequências faltantes.

EX: Último sequencial de remessa enviado no dia 01/04, número 10.

No dia 02/04 foi enviado a primeira remessa com o sequencial 25, as demais remessas que serão enviadas no dia poderão ter a sequência de 15 até a 24 por estarem dentre do ranger sequencial dos 10 números faltantes para processamento no mesmo dia. As sequencias 11 a 14, serão rejeitadas por serem superiores as 10 faltantes a contar da última remessa registrada.

Transação - Tipo 1

002 a 020 - Identificações do Débito Automático em C/C

Somente deverão ser preenchidos, caso o cliente beneficiário esteja previamente cadastrado para operar com a Modalidade de Cobrança com Débito Automático, cujos campos correspondentes a essas posições são:

  • posições 002 a 006 = nº da Agência do pagador a ser debitada;
  • posições 007 a 007 = dígito da Agência;
  • posições 008 a 012 = razão da conta - Ex.: 07050;
  • posições 013 a 019 = nº da conta-corrente do pagador;
  • posições 020 a 020 = dígito da conta-corrente.

021 a 037 - Identificações da Empresa Beneficiária no Banco

Deverá ser preenchido (da esquerda para a direita) da seguinte maneira:

  • 21 a 21 - Zero.
  • 22 a 24 - Códigos da Carteira.
  • 25 a 29 - Códigos da Agência Beneficiários, sem o Dígito.
  • 30 a 36 - Contas-Corrente.
  • 37 a 37 - Dígitos da Conta.

038 a 062 - Nº do Controle do Participante

Campo destinado para uso da empresa. A informação que constar do arquivo-remessa será confirmada no arquivo-retorno. Não será impresso nos boletos de cobrança.

063 a 065 - Códigos do Banco para Débito - “237”

Deverá ser informado 237, caso o cliente beneficiário tenha optado pelo Débito Automático em conta do pagador.
Para títulos em que não deve ser aplicado o Débito Automático, esse campo deverá ser preenchido com zeros.

066 a 066 - Identificativos de Multa

Se = 0 (sem multa).
Se = 2 (tem multa).

067 a 070 - Percentual de 1 Multa por Atraso

Se Campo 66 a 66 = 0, preencher com zeros. Se Campo 66 a 66 = 2, preencher com percentual da multa com 2 decimais.

071 a 082 - Identificações do Título no Banco (Nosso Número)

Campo reservado para o Nosso Número do Título (Número Bancário), cujo procedimento a ser adotado deve obedecer aos itens a seguir:

EMISSÃO DO BOLETO PELO BANCO

Cobrança com Registro: nesse caso, esse campo deverá ser enviado com “zeros”, pois o sistema informará o Nosso Número no arquivo-retorno, quando da confirmação de entrada.

EMISSÃO DO BOLETO PELO CLIENTE

Cobrança com Registro: a ficha de compensação deverá apresentar as especificações exigidas, com relação ao código de barras, conforme consta na página 32, e, nesse caso, as posições 71 a 82 do registro de transação deverão vir preenchidas com o Nosso Número e seu respectivo dígito de autoconferência, o qual será confirmado no arquivo-retorno, quando do registro do título, inclusive, apresentamos, a seguir, o critério a ser adotado para o cálculo do dígito de autoconferência:

A linha de numeração deverá ser composta de 11 algarismos mais o dígito de autoconferência, a qual obedecerá ao seguinte formato:

  • Posições 71 a 81: Nosso Número - poderá ser gerado a partir de 00000000001, 00000000002 etc. - 11 posições, devendo ser atribuído número diferenciado para identificação de cada documento na Cobrança Bradesco.
  • Posição 82 a 82: dígito de autoconferência do Nosso Número - 1 posição.

Nota: para o cálculo do dígito, será necessário acrescentar o número da carteira à esquerda antes do Nosso Número, e aplicar o módulo 11, com base 7.

a) Efetuar a multiplicação:

Exemplo calculo digito nosso numero

b) Efetuar o somatório, cujo resultado é = 69.

c) Efetuar a divisão:

Resultado Divisão

Obs.: a diferença entre o divisor menos o resto será o dígito de autoconferência.

11 - 03 = 8 (dígito de autoconferência)

Portanto, o Nosso Número será:

Resultado Nosso Número

Obs.: se o resto da divisão for “0”, desprezar o cálculo de subtração entre divisor e resto, e considerar o “0” como dígito.

093 a 093 - Condições para Emissão do Boleto de Cobrança

  • Se for igual a 1 = o Banco emite o boleto e processa o registro.

    • Se o Nosso Número for informado nas posições 71 a 82 do registro de transação, o Banco assume o registro com a informação do nosso número enviado.
    • Se o Nosso Número não for informado, o Banco criará automaticamente.
  • Se for igual a 2 = o cliente emite o boleto e o Banco somente registro o boleto.

    • Se o Nosso Número for informado nas posições 71 a 82 do registro de transação, o Banco assume com a informação do nosso número enviado.
    • Se o Nosso Número não for informado, o Banco criará automaticamente, se a condição do cadastro estiver como emissão cliente.
  • Se for informado diferente de 1 ou 2 (Zeros ou Brancos), o Banco criará o nosso número e registrará o boleto, e se no cadastro constar emissão cliente o boleto não será emitido.

094 a 094 - Condições de Registro para Débito Automático

  • Quando igual a “N” e os dados do débito estiverem incorretos, rejeita o registro na cobrança e não emite boleto de cobrança.

  • Quando diferente de “N” e os dados do débito estiverem incorretos, registra na cobrança e emite boleto de cobrança. Nessa condição, não ocorrerá o agendamento do débito.

105 a 105 - Indicadores de Rateio de Crédito

Somente deverá ser preenchido com a Letra “R” se a empresa contratou o serviço de rateio de crédito; caso não tenha contratado, deixar em Branco.

106 a 106 - Endereçamentos do Aviso de Débito Automático em Conta-Corrente

1 = emite aviso, e assume o endereço do pagador constante do arquivo-remessa.
2 = não emite aviso.
Diferente de 1 ou 2 = emite e assume o endereço do cliente debitado, constante do cadastro do Banco.

107 a 108 - Pagamento Parcial

Somente deverá ser preenchido com a quantidade de parcelas para pagamento se a empresa contratou o serviço Pagamento Parcial; caso não tenha contratado, deixar em Branco. Quantidade mínima de parcelas = 02.
Quantidade máxima de parcelas = 99.

109 a 110 - Identificações de Ocorrência

Código Decrição
01 Remessa
02 Pedido de Baixa
03 Pedido de Protesto Falimentar
04 Concessão de Abatimento
05 Cancelamento de Abatimento Concedido
06 Alteração de Vencimento
07 Alteração do Controle do Participante
08 Alteração de seu Número
09 Pedido de Protesto
12 Ped. Exc. de Cadastro Pagador Débito
13 Inclusão de Cadastro Pagador
14 Alteração Cadastro Pagador
18 Sustar Protesto e Baixar Título
19 Sustar Protesto e Manter em Carteira
20 Alteração de Valor
21 Alteração de Valor com Emissão de Boleto (quando a emissão é pelo Banco)
22 Transferência Cessão Crédito ID. Prod.10
23 Transferência entre Carteiras
24 Dev. Transferência entre Carteiras
31 Alteração de Outros Dados
32 Instrução de Negativação
45 Pedido de Negativação
46 Excluir Negativação com Baixa
47 Excluir Negativação e Manter Pendente
68 Acerto nos Dados do Rateio de Crédito
69 Cancelamento do Rateio de Crédito

121 a 126 - Datas do Vencimento do Título

  • Preencher com a data de vencimento do título no formato (DDMMAA).

157 a 160 - 1ª / 2ª Instrução

Campo destinado para pré-determinar o protesto do título ou a baixa por decurso de prazo, quando do registro.

Não havendo interesse, preencher com zeros.

Porém, caso a empresa deseje utilizar a instrução automática de protesto ou a baixa por decurso de prazo, seguem os procedimentos:

Protesto/Negativação:

  • Posições 157 a 158 = indicar o Código “06” (Protestar).
  • Posições 157 a 158 = indicar o Código “07” (Negativar).
  • Posições 159 a 160 = indicar o número de dias a protestar (mínimo 3 dias) após o vencimento (As instruções serão acatadas a partir do 3º dia útil conforme data de instrução informada).

Protesto Falimentar:

  • Posições 157 a 158 = indicar o Código “05” (Protesto Falimentar).
  • Posições 159 a 160 = indicar o número de dias a protestar após o vencimento (As instruções serão acatadas a partir do 3º dia útil conforme data de instrução informada).

Decurso de Prazo:

  • Posições 157 a 158 = indicar o Código “18” (Decurso de Prazo).
  • Posições 159 a 160 = indicar o número de dias para baixa por decurso de prazo.

Nota: as posições 157 a 158 também poderão ser utilizadas para definir as seguintes mensagens, a serem impressas nos boletos de cobrança, emitidas pelo Banco:

Código Decrição
08 Não cobrar juros de mora.
09 Não receber após o vencimento.
10 Multas de 10% após o 4º dia do vencimento.
11 Não receber após o 8º dia do vencimento.
12 Cobrar encargos após o 5º dia do vencimento.
13 Cobrar encargos após o 10º dia do vencimento.
14 Cobrar encargos após o 15º dia do vencimento.
15 Conceder desconto mesmo se pago após o vencimento.

Nota: essas instruções deverão ser enviadas no arquivo-remessa, quando da entrada, desde que o código de ocorrência nas posições 109 a 110 do registro de transação seja “01”. Para as instruções de protesto/negativação, o CNPJ/CPF e o endereço do pagador deverão ser informados corretamente.

Cancelamento da Instrução Automática de Protesto/Negativação

Para cancelar a instrução automática de protesto, basta enviar um arquivo-remessa com as seguintes características:

Posições 109 a 110 do registro de transação = 31 - Alteração de Outros Dados; Posições 157 a 160 do registro de transação = 9999.

161 a 173 - Valores a serem Cobrados por Dia de Atraso (Mora Dia)

Campo destinado para o beneficiário informar o valor da mora dia a ser cobrado do pagador, no caso de pagamento com atraso (somente valor).
Porém, caso o beneficiário não queira informar o valor da mora dia, no arquivo-remessa, poderemos calculá-lo e imprimi-lo. Contudo, torna-se necessário informar o valor de sua taxa de juros mensal, por meio de carta, a qual deverá ser encaminhada para a nossa Agência, para o efetivo cadastramento.

Nota: emissão dos boletos pelo próprio cliente. Quando houver Comissão de Permanência a ser cobrada por dia de atraso, será obrigatória a informação desse valor no arquivo-remessa.

193 a 205 - Valores do IOF

Esse campo somente deverá ser preenchido pelas empresas beneficiárias, cujo ramo de atividade seja Administradora de Seguros.
O beneficiário deve informar o valor do IOF a ser recolhido. O recolhimento é realizado, automaticamente, pelo sistema do Banco.

221 a 234 - Números da Inscrição do Pagador

Quando se tratar de CNPJ, adotar o critério de preenchimento da direita para a esquerda, utilizando:

  • 2 posições para o controle
  • 4 posições para a filial
  • 8 posições para o CNPJ

Quando se tratar de CPF, adotar o mesmo critério da direita para a esquerda, utilizando:

  • 2 posições para o controle
  • 9 posições para o CPF
  • 3 posições à esquerda zeradas

Nota: campo com o preenchimento obrigatório/deve ser diferente do CNPJ do beneficiário.

315 a 326 - 1ª Mensagem

Campo livre para uso da empresa. A mensagem enviada nesse campo será impressa somente no boleto e não será confirmada no arquivo-retorno.

Beneficiário Final

335 a 394 - 2ª Mensagem/Beneficiário Final (pode ser utilizado para a finalidade de Beneficiário Final ou Mensagem)

Esse campo poderá ser utilizado para informar:

Somente Beneficiário Final, ou somente Mensagem.

  • Não utilizar as expressões “taxa bancária” ou “tarifa bancária” nos boletos de cobrança, pois essa tarifa refere-se à negociada pelo Banco com seu cliente beneficiário. Orientação da FEBRABAN (Comunicado FB-170/2005).

Obs.: a empresa beneficiária, ao ser cadastrada na Cobrança Escritural, será automaticamente autorizada a enviar mensagens, porém, para informar beneficiário final, deverá ser previamente cadastrada por meio de pedido junto a sua Agência.

Decomposição do Campo

Decomposição Beneficiário Final