--- title: Remessa 400 url: https://docs.vehub.com.br/Layouts/%F0%9F%8F%A6%20Bradesco/Manual/Remessa%20400/ --- # Remessa 400 !!! info "Observação" Neste layout fizemos uma pequena customização para atender as necessidades do negócio. No registro de detalhe após os 400 bytes é necessário enviar mais 44 bytes relativos a chave da nota fiscal. ## Header | **Posição** | **Nome do Campo** | **Tamanho** | **Conteúdo** | **Alfanumérico** | **Numérico** | |---|---|---|---|:---:|:---:| | 001 a 001 | Identificação do Registro | 001 | 0 | ✅ | | | 002 a 002 | Identificação do Arquivo-Remessa | 001 | 1 | ✅ | | | 003 a 009 | Literal Remessa | 007 | REMESSA | ✅ | | | 010 a 011 | Código de Serviço | 002 | 01 | ✅ | | | 012 a 026 | Literal Serviço | 015 | COBRANCA | ✅ | | | 027 a 046 | Código da Empresa | 020 | Será fornecido pelo Bradesco, quando do cadastramento | | ✅ | | 047 a 076 | Nome da Empresa | 030 | Razão Social | ✅ | | | 077 a 079 | Número do Bradesco na Câmara de Compensação | 003 | 237 | ✅ | | | 080 a 094 | Nome do Banco por Extenso | 015 | Bradesco | ✅ | | | 095 a 100 | Data da Gravação do Arquivo | 006 | DDMMAA | | ✅ | | 101 a 108 | Branco | 008 | Branco | | ✅ | | 109 a 110 | Identificação do Sistema | 002 | MX | ✅ | | | 111 a 117 | Nº Sequencial de Remessa | 007 | Sequencial | | ✅ | | 118 a 394 | Branco | 277 | Branco | | ✅ | | 395 a 400 | Nº Sequencial do Registro de Um em Um | 006 | 000001 | | ✅ | ## Detalhes | **Posição** | **Nome do Campo** | **Tamanho** | **Conteúdo** | **Alfanumérico** | **Numérico** | |---|---|---|---|:---:|:---:| | 001 a 001 | Identificação do Registro | 001 | 1 | ✅ | | | 002 a 006 | Agência de Débito (opcional) | 005 | Código da Agência do Pagador Exclusivo para Débito em Conta | | ✅ | | 007 a 007 | Dígito da Agência de Débito (opcional) | 001 | Dígito da Agência do Pagador | ✅ | | | 008 a 012 | Razão da Conta-Corrente (opcional) | 005 | Razão da Conta do Pagador | | ✅ | | 013 a 019 | Conta-Corrente (opcional) | 007 | Número da Conta do Pagadora | | ✅ | | 020 a 020 | Dígito da Conta-Corrente (opcional) | 001 | Dígito da Conta do Pagador | ✅ | | | 021 a 037 | Identificação da Empresa Beneficiária no Banco | 017 | Zero, Carteira, Agência e Conta-Corrente | | ✅ | | 038 a 062 | Nº Controle do Participante | 025 | Uso da Empresa | | ✅ | | 063 a 065 | Código do Banco a ser debitado na Câmara de Compensação | 003 | Nº do Banco "237" | | ✅ | | 066 a 066 | Campo de Multa | 001 | Se = 2 considerar percentual de multa. Se = 0, sem multa. | | ✅ | | 067 a 070 | Percentual de Multa | 004 | Percentual de multa a ser considerado | | ✅ | | 071 a 081 | Identificação do Título no Banco | 011 | Número Bancário para Cobrança Com Registro Vide Obs. **Pág. 16** | ✅ | | | 082 a 082 | Dígito de Autoconferência do Número Bancário | 001 | Dígito N/N Vide Obs. **Pág. 16** | ✅ | | | 083 a 092 | Desconto Bonificação por dia | 010 | Valor do desconto bonif./dia. | | ✅ | | 093 a 093 | Condição para Emissão da Papelta de Cobrança | 001 | 1 = Banco emite e processa o registro. 2 = Cliente emite e o Banco somente processa o registro. Se informado um dos 2 (zeros ou Brancos), será verificada a condição do cadastro, para identificar, responsabilidade da emissão do boleto. | | ✅ | | 094 a 094 | Ident. se emite Boleto para Débito Automático | 001 | N= Não registra na cobrança. Diferente de N registra e emite Boleto. | ✅ | | | 095 a 104 | Identificação da Operação do Banco | 010 | Brancos | | ✅ | | 105 a 105 | Indicador Rateio Crédito (opcional) | 001 | "R" | ✅ | | | 106 a 106 | Endereçamento para Aviso do Débito Automático em Conta-Corrente (opcional) | 001 | | | ✅ | | 107 a 108 | Quantidade de Pagamentos | 002 | | | ✅ | | 109 a 110 | Identificação da Ocorrência | 002 | Códigos de Ocorrência | | ✅ | | 111 a 120 | Nº do Documento | 010 | Documento DDMMAA | | ✅ | | 121 a 126 | Data do Vencimento do Título | 006 | DDMMAA | | ✅ | | 127 a 139 | Valor do Título | 013 | Valor do Título (preencher sem ponto e sem vírgula) | | ✅ | | 140 a 142 | Banco Encarregado da Cobrança | 003 | Preencher com zeros | | ✅ | | 143 a 147 | Agência Depositária | 005 | Preencher com zeros | | ✅ | | 148 a 149 | Espécie de Título | 002 | 01-Duplicata, 02-Nota Promissória, 03-Nota de Seguro, 05-Recibo, 10-Letras de Câmbio, 11-Nota de Débito, 12-Duplicata de Serv., 31-Cartão de Crédito, 32-Boleto de Proposta, 33-Depósito e Aporte, 99-Outros | | ✅ | | 150 a 150 | Identificação | 001 | Sempre = N | ✅ | | | 151 a 156 | Data da Emissão do Título | 006 | DDMMAA | | ✅ | | 157 a 158 | 1ª Instrução | 002 | Vide Obs. | | ✅ | | 159 a 160 | 2ª Instrução | 002 | Vide Obs. | | ✅ | | 161 a 173 | Valor a ser Cobrado por Dia de Atraso | 013 | Mora por Dia de Atraso Vide obs. | | ✅ | | 174 a 179 | Data Limite P/Concessão de Desconto | 006 | DDMMAA | | ✅ | | 180 a 192 | Valor do Desconto | 013 | Valor Desconto | | ✅ | | 193 a 205 | Valor do IOF | 013 | Valor do IOF | | ✅ | | 206 a 218 | Valor do Abatimento a ser Concedido ou Cancelado | 013 | Valor Abatimento | | ✅ | | 219 a 220 | Identificação do Tipo de Inscrição do Pagador | 002 | 01-CPF, 02-CNPJ | | ✅ | | 221 a 234 | Nº Inscrição do Pagador | 014 | CNPJ/CPF (Preenchimento obrigatório) | | ✅ | | 235 a 274 | Nome do Pagador | 040 | Nome do Pagador | | ✅ | | 275 a 314 | Endereço Completo | 040 | Endereço do Pagador | | ✅ | | 315 a 326 | 1ª Mensagem | 012 | | | ✅ | | 327 a 331 | CEP | 005 | CEP Pagador | | ✅ | | 332 a 334 | Sufixo do CEP | 003 | Sufixo | | ✅ | | 335 a 394 | Beneficiário Final ou 2ª Mensagem | 060 | Decomposição | | ✅ | | 395 a 400 | Nº Sequencial do Registro | 006 | Nº Sequencial do Registro | | ✅ | | 401 a 444 | Chave da Nota Fiscal Eletrônica | 044 | | ✅ | | ## Trailler | **Posição** | **Nome do Campo** | **Tamanho** | **Conteúdo** | **Alfanumérico** | **Numérico** | |---|---|---|---|:---:|:---:| | 001 a 001 | Identificação Registro | 001 | 9 || ✅ | | 002 a 394 | Branco | 393 | |✅| | 395 a 400 | Nº Sequencial do Último Registro | 006 |||✅| ## Informações Complementares 1. Os campos numéricos deverão ser alinhados à direita e preenchidos com “zeros” à esquerda, quando for o caso. 2. Os campos correspondentes a valores (moeda real) deverão ser preenchidos com duas casas decimais. Quando se tratar de moeda indexada (dólar, TR etc.), deverão ser preenchidos com cinco casas decimais. **Registro Header** **027 a 046 - Códigos da Empresa** Será informado pelo Bradesco, quando do cadastramento da conta do beneficiário na sua Agência. Esse código deve ser alinhado à direita com zeros à esquerda. !!! info "Comportamento VeHub" VeHub sempre alinha o código com zeros à esquerda (`PadLeft(20, '0')`). Quando a operação está configurada como **ContaDoFundo**, os campos **027–046 (Código da Empresa)** e **047–076 (Nome da Empresa)** do header passam a refletir os dados do **cessionário** (fundo), não do cedente: - **027–046**: `CodigoBeneficiario` da `ContaCorrenteCobranca` do cessionário, alinhado com zeros à esquerda. - **047–076**: razão social do cessionário. O fluxo do cedente (quando `TipoContaCobranca` for `CedenteDireto` ou equivalente) permanece inalterado. **095 a 100 - Datas da Gravação do Arquivo** Para a retransmissão de um arquivo-remessa rejeitado, será necessário alterar a data constante desse campo, bem como atualizar o número de remessa nas posições 111 a 117 (número sequencial de remessa). **111 a 117 - Números Sequencial de Remessa** O número de remessa deve iniciar de 0000001 e incrementado de + 1 a cada novo arquivo-remessa, com o objetivo de evitar que ocorra duplicidade de arquivo, não podendo, em hipótese alguma, ser repetida ou zerada. Caso for enviado um número sequencial inferior ao da remessa encaminhada anteriormente, o sistema rejeitará a remessa e não será disponibilizado arquivo de retorno, pois o arquivo inteiro será rejeitado. Se o cliente enviar o arquivo, com o sequencial sendo 10 números acima do enviado anteriormente, o sistema acatará a remessa enviada no dia, e caso haja mais remessas, essas poderão ser envidas com os sequencias inferiores, desde que estejam dentro do ranger dos 10 últimos números sequências faltantes. EX: Último sequencial de remessa enviado no dia 01/04, número 10. No dia 02/04 foi enviado a primeira remessa com o sequencial 25, as demais remessas que serão enviadas no dia poderão ter a sequência de 15 até a 24 por estarem dentre do ranger sequencial dos 10 números faltantes para processamento no mesmo dia. As sequencias 11 a 14, serão rejeitadas por serem superiores as 10 faltantes a contar da última remessa registrada. **Transação - Tipo 1** **002 a 020 - Identificações do Débito Automático em C/C** Somente deverão ser preenchidos, caso o cliente beneficiário esteja previamente cadastrado para operar com a Modalidade de Cobrança com Débito Automático, cujos campos correspondentes a essas posições são: - posições 002 a 006 = nº da Agência do pagador a ser debitada; - posições 007 a 007 = dígito da Agência; - posições 008 a 012 = razão da conta - Ex.: 07050; - posições 013 a 019 = nº da conta-corrente do pagador; - posições 020 a 020 = dígito da conta-corrente. **021 a 037 - Identificações da Empresa Beneficiária no Banco** Deverá ser preenchido (da esquerda para a direita) da seguinte maneira: - 21 a 21 - Zero. - 22 a 24 - Códigos da Carteira. - 25 a 29 - Códigos da Agência Beneficiários, sem o Dígito. - 30 a 36 - Contas-Corrente. - 37 a 37 - Dígitos da Conta. !!! info "Conta do Fundo (ContaDoFundo)" Quando a operação está configurada como **ContaDoFundo**, o identificador é montado a partir da conta de cobrança do **cessionário** (`ContaCorrenteCobranca`), e não da conta do cedente. O restante do detalhe (sacado, vencimento, valor) continua refletindo o título original. O identificador é composto da seguinte forma (17 posições numéricas): | Posição relativa | Tamanho | Conteúdo | |---|---|---| | 1 | 1 | `0` (fixo) | | 2 a 4 | 3 | Carteira (somente dígitos, alinhada com zeros à esquerda) | | 5 a 9 | 5 | Agência (somente dígitos, alinhada com zeros à esquerda) | | 10 a 16 | 7 | Conta sem o dígito verificador (somente dígitos, alinhada com zeros à esquerda) | | 17 | 1 | Dígito da conta | **038 a 062 - Nº do Controle do Participante** Campo destinado para uso da empresa. A informação que constar do arquivo-remessa será confirmada no arquivo-retorno. Não será impresso nos boletos de cobrança. **063 a 065 - Códigos do Banco para Débito - “237”** Deverá ser informado 237, caso o cliente beneficiário tenha optado pelo Débito Automático em conta do pagador. Para títulos em que não deve ser aplicado o Débito Automático, esse campo deverá ser preenchido com zeros. **066 a 066 - Identificativos de Multa** Se = 0 (sem multa). Se = 2 (tem multa). **067 a 070 - Percentual de 1 Multa por Atraso** Se Campo 66 a 66 = 0, preencher com zeros. Se Campo 66 a 66 = 2, preencher com percentual da multa com 2 decimais. **071 a 082 - Identificações do Título no Banco (Nosso Número)** Campo reservado para o Nosso Número do Título (Número Bancário), cujo procedimento a ser adotado deve obedecer aos itens a seguir: **EMISSÃO DO BOLETO PELO BANCO** **Cobrança com Registro:** nesse caso, esse campo deverá ser enviado com “zeros”, pois o sistema informará o Nosso Número no arquivo-retorno, quando da confirmação de entrada. **EMISSÃO DO BOLETO PELO CLIENTE** **Cobrança com Registro:** a ficha de compensação deverá apresentar as especificações exigidas, com relação ao código de barras, conforme consta na página 32, e, nesse caso, as posições 71 a 82 do registro de transação deverão vir preenchidas com o Nosso Número e seu respectivo dígito de autoconferência, o qual será confirmado no arquivo-retorno, quando do registro do título, inclusive, apresentamos, a seguir, o critério a ser adotado para o cálculo do dígito de autoconferência: A linha de numeração deverá ser composta de 11 algarismos mais o dígito de autoconferência, a qual obedecerá ao seguinte formato: - Posições 71 a 81: Nosso Número - poderá ser gerado a partir de 00000000001, 00000000002 etc. - 11 posições, devendo ser atribuído número diferenciado para identificação de cada documento na Cobrança Bradesco. - Posição 82 a 82: dígito de autoconferência do Nosso Número - 1 posição. **Nota: para o cálculo do dígito, será necessário acrescentar o número da carteira à esquerda antes do Nosso Número, e aplicar o módulo 11, com base 7.** a) Efetuar a multiplicação: ![Exemplo calculo digito nosso numero](ExemploCalculoDigitoNossoNumero.png) b) Efetuar o somatório, cujo resultado é = 69. c) Efetuar a divisão: ![Resultado Divisão](ResultadoDivisao.png) **Obs.:** a diferença entre o divisor menos o resto será o dígito de autoconferência. 11 - 03 = **8** (dígito de autoconferência) **Portanto, o Nosso Número será:** ![Resultado Nosso Número](ResultadoNossoNumero.png) **Obs.:** se o resto da divisão for “0”, desprezar o cálculo de subtração entre divisor e resto, e considerar o “0” como dígito. !!! info “Geração automática pela plataforma” VeHub gera automaticamente o Nosso Número quando o título ainda não possui um **e** a `CondicaoEmissaoPapeleta` do título é diferente de `1` (ou seja, não é “banco emite”). O processo é: 1. **Reserva atômica** de um sequencial por conta corrente (`SELECT ... FOR UPDATE`), eliminando colisões entre lotes concorrentes na mesma conta. 2. Para operações **ContaDoFundo**, a reserva é feita sobre a conta de cobrança do cessionário (`ContaCorrenteCobranca`); para os demais fluxos, sobre a conta corrente do cedente. 3. O número gerado tem 11 dígitos (`sequencial.PadLeft(11, '0')`) + 1 dígito verificador = 12 posições (preenchendo pos 71 a 82). 4. O dígito verificador segue o **Módulo 11 base 7** sobre `Carteira(2) + Número(11)`: - Resto `0` → dígito `0`; resto `1` → dígito `P`; demais → `11 − resto`. 5. O Nosso Número gerado é persistido no título antes da escrita do arquivo. **Títulos com `CondicaoEmissaoPapeleta = 1` (banco emite):** o campo é enviado com zeros; o banco atribui o número e o confirma no retorno. **093 a 093 - Condições para Emissão do Boleto de Cobrança** - Se for igual a 1 = o Banco emite o boleto e processa o registro. - Se o Nosso Número for informado nas posições 71 a 82 do registro de transação, o Banco assume o registro com a informação do nosso número enviado. - Se o Nosso Número não for informado, o Banco criará automaticamente. - Se for igual a 2 = o cliente emite o boleto e o Banco somente registro o boleto. - Se o Nosso Número for informado nas posições 71 a 82 do registro de transação, o Banco assume com a informação do nosso número enviado. - Se o Nosso Número não for informado, o Banco criará automaticamente, se a condição do cadastro estiver como emissão cliente. - Se for informado diferente de 1 ou 2 (Zeros ou Brancos), o Banco criará o nosso número e registrará o boleto, e se no cadastro constar emissão cliente o boleto não será emitido. !!! info "Comportamento VeHub" VeHub preenche este campo com o valor do campo `CondicaoEmissaoPapeleta` do título. Quando esse campo for nulo, assume-se `2` (cliente emite). **094 a 094 - Condições de Registro para Débito Automático** - Quando igual a “N” e os dados do débito estiverem incorretos, rejeita o registro na cobrança e não emite boleto de cobrança. - Quando diferente de “N” e os dados do débito estiverem incorretos, registra na cobrança e emite boleto de cobrança. Nessa condição, não ocorrerá o agendamento do débito. **105 a 105 - Indicadores de Rateio de Crédito** Somente deverá ser preenchido com a Letra “R” se a empresa contratou o serviço de rateio de crédito; caso não tenha contratado, deixar em Branco. **106 a 106 - Endereçamentos do Aviso de Débito Automático em Conta-Corrente** 1 = emite aviso, e assume o endereço do pagador constante do arquivo-remessa. 2 = não emite aviso. Diferente de 1 ou 2 = emite e assume o endereço do cliente debitado, constante do cadastro do Banco. **107 a 108 - Pagamento Parcial** Somente deverá ser preenchido com a quantidade de parcelas para pagamento se a empresa contratou o serviço Pagamento Parcial; caso não tenha contratado, deixar em Branco. Quantidade mínima de parcelas = 02. Quantidade máxima de parcelas = 99. **109 a 110 - Identificações de Ocorrência** | **Código** | **Decrição** | |---|---| |01| Remessa | |02| Pedido de Baixa | |03| Pedido de Protesto Falimentar | |04| Concessão de Abatimento | |05| Cancelamento de Abatimento Concedido | |06| Alteração de Vencimento | |07| Alteração do Controle do Participante | |08| Alteração de seu Número | |09| Pedido de Protesto | |12| Ped. Exc. de Cadastro Pagador Débito | |13| Inclusão de Cadastro Pagador | |14| Alteração Cadastro Pagador | |18| Sustar Protesto e Baixar Título | |19| Sustar Protesto e Manter em Carteira | |20| Alteração de Valor| |21| Alteração de Valor com Emissão de Boleto (quando a emissão é pelo Banco)| |22| Transferência Cessão Crédito ID. Prod.10 | |23| Transferência entre Carteiras | |24| Dev. Transferência entre Carteiras | |31| Alteração de Outros Dados | |32| Instrução de Negativação | |45| Pedido de Negativação | |46| Excluir Negativação com Baixa | |47| Excluir Negativação e Manter Pendente | |68| Acerto nos Dados do Rateio de Crédito | |69| Cancelamento do Rateio de Crédito| **121 a 126 - Datas do Vencimento do Título** - Preencher com a data de vencimento do título no formato (DDMMAA). **157 a 160 - 1ª / 2ª Instrução** Campo destinado para pré-determinar o protesto do título ou a baixa por decurso de prazo, quando do registro. Não havendo interesse, preencher com zeros. Porém, caso a empresa deseje utilizar a instrução automática de protesto ou a baixa por decurso de prazo, seguem os procedimentos: **Protesto/Negativação:** - Posições 157 a 158 = indicar o Código “06” (Protestar). - Posições 157 a 158 = indicar o Código “07” (Negativar). - Posições 159 a 160 = indicar o número de dias a protestar (mínimo 3 dias) após o vencimento (As instruções serão acatadas a partir do 3º dia útil conforme data de instrução informada). **Protesto Falimentar:** - Posições 157 a 158 = indicar o Código “05” (Protesto Falimentar). - Posições 159 a 160 = indicar o número de dias a protestar após o vencimento (As instruções serão acatadas a partir do 3º dia útil conforme data de instrução informada). **Decurso de Prazo:** - Posições 157 a 158 = indicar o Código “18” (Decurso de Prazo). - Posições 159 a 160 = indicar o número de dias para baixa por decurso de prazo. **Nota:** as posições 157 a 158 também poderão ser utilizadas para definir as seguintes mensagens, a serem impressas nos boletos de cobrança, emitidas pelo Banco: | **Código** | **Decrição** | |---|---| |08 | Não cobrar juros de mora. | |09 | Não receber após o vencimento. | |10 | Multas de 10% após o 4º dia do vencimento. | |11 | Não receber após o 8º dia do vencimento. | |12 | Cobrar encargos após o 5º dia do vencimento. | |13 | Cobrar encargos após o 10º dia do vencimento. | |14 | Cobrar encargos após o 15º dia do vencimento. | |15 | Conceder desconto mesmo se pago após o vencimento.| **Nota:** essas instruções deverão ser enviadas no arquivo-remessa, quando da entrada, desde que o código de ocorrência nas posições 109 a 110 do registro de transação seja “01”. Para as instruções de **protesto/negativação,** o CNPJ/CPF e o endereço do pagador deverão ser informados corretamente. **Cancelamento da Instrução Automática de Protesto/Negativação** Para cancelar a instrução automática de protesto, basta enviar um arquivo-remessa com as seguintes características: Posições 109 a 110 do registro de transação = 31 - Alteração de Outros Dados; Posições 157 a 160 do registro de transação = 9999. **161 a 173 - Valores a serem Cobrados por Dia de Atraso (Mora Dia)** Campo destinado para o beneficiário informar o valor da mora dia a ser cobrado do pagador, no caso de pagamento com atraso (somente valor). Porém, caso o beneficiário não queira informar o valor da mora dia, no arquivo-remessa, poderemos calculá-lo e imprimi-lo. Contudo, torna-se necessário informar o valor de sua taxa de juros mensal, por meio de carta, a qual deverá ser encaminhada para a nossa Agência, para o efetivo cadastramento. **Nota:** emissão dos boletos pelo próprio cliente. Quando houver Comissão de Permanência a ser cobrada por dia de atraso, será obrigatória a informação desse valor no arquivo-remessa. !!! info "Comportamento VeHub" VeHub sempre envia este campo com valor `0` (zerado) para toda remessa Bradesco 400. **193 a 205 - Valores do IOF** Esse campo somente deverá ser preenchido pelas empresas beneficiárias, cujo ramo de atividade seja Administradora de Seguros. O beneficiário deve informar o valor do IOF a ser recolhido. O recolhimento é realizado, automaticamente, pelo sistema do Banco. **221 a 234 - Números da Inscrição do Pagador** Quando se tratar de CNPJ, adotar o critério de preenchimento da direita para a esquerda, utilizando: - 2 posições para o controle - 4 posições para a filial - 8 posições para o CNPJ Quando se tratar de CPF, adotar o mesmo critério da direita para a esquerda, utilizando: - 2 posições para o controle - 9 posições para o CPF - 3 posições à esquerda zeradas **Nota:** campo com o preenchimento obrigatório/deve ser diferente do CNPJ do beneficiário. **315 a 326 - 1ª Mensagem** Campo livre para uso da empresa. A mensagem enviada nesse campo será impressa somente no boleto e não será confirmada no arquivo-retorno. **Beneficiário Final** **335 a 394 - 2ª Mensagem/Beneficiário Final (pode ser utilizado para a finalidade de Beneficiário Final ou Mensagem)** Esse campo poderá ser utilizado para informar: Somente **Beneficiário Final,** ou somente Mensagem. - Não utilizar as expressões “taxa bancária” ou “tarifa bancária” nos boletos de cobrança, pois essa tarifa refere-se à negociada pelo Banco com seu cliente beneficiário. Orientação da FEBRABAN (Comunicado FB-170/2005). **Obs.:** a empresa beneficiária, ao ser cadastrada na Cobrança Escritural, será automaticamente autorizada a enviar mensagens, porém, para informar **beneficiário final,** deverá ser previamente cadastrada por meio de pedido junto a sua Agência. **Decomposição do Campo** ![Decomposição Beneficiário Final](DecomposicaoBeneficiarioFinal.png)